domingo, 17 de abril de 2011

ESTATUTO SINDIMMAR

ESTATUTO DO SINDIMMAR - "SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS
SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARILIA"
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES DO SINDICATO
ART. 10 - 0 Sindicato dos trabalhadores nos Services públicos Municipais de Marilia,
fundado em l0 de marco de 1989, com sede e foro nesta cidade, Estado de São Paulo, é
uma entidade autônoma, desvinculada do Estado e sem fins lucrativos, que representa 0
conjunto da categoria, independentemente das suas convicções politicas partidárias ou
religiosas.
ART. 20 - 0 Sindicato tem como finalidade:
a)      Unir todos os trabalhadores da base na luta em defesa de seus interesses
imediatos e futures;
b)      Desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria,
tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho
, agindo sempre
no interesse mais geral do povo brasileiro
;
c)      Promover ampla e ativa solidariedade as demais categorias de assalariados,
procurando elevar a unidade dos trabalhadores tanto a nível nacional como
internacional
, e prestar apoio aos povos do mundo inteiro na luta pelo fim da
exploração do homern pelo homem;
d)     Defender a unidade dos trabalhadores da cidade e do campo, na luta pela
conquista de um pais
soberano, democrático e progressista, contra todo tipo de
ingerência dos países imperialis
tas nos assuntos nacionais e pela reforma agraria
anti latifundiária;
e)      Apoiar todas as iniciativas populares e progressistas que visem a melhoria das
condições de vida para 0 povo brasileiro;
         :f) Incentivar 0 aprimoramento cultural, intelectual e profissional do conjunto dos
trabalhadores da base;
g)      Manter contato e intercambio com as entidades congêneres, sindicais ou não, em
todos os níveis, desde que preservados os objetivos gerais fixados por este
Estatuto
;
h)     Prestar apoio e assistência aos associados do Sindicato;
i)        Promover Congressos, seminários, assembleias e outros eventos para aumentar 0
nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar de
eventos intersindicais
e de outros fóruns; .
j)        Implementar a formação politica e sindical de novas lideranças da categoria;
k)      Representar perante as autoridades governamentais e judiciarias os direitos e
interesses da categoria e os direi
tos e interesses individuais dos associados
atuando nesse particular como substituto processual da categoria e do associado
,
a teor do disposto no inciso III do artigo go da Constituição Federal;
1)      Celebrar acordos coletivos de trabalho e convênios;
m) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho;


CAPITULO II
DOS SOCIOS, DA ADMISSAO, DOS DIREITOS E DEVERES
ART. 3° - Terão garantido 0 direito de se associarem ao Sindicato todos os trabalhadores
nos serviços públicos municipais de Marilia, tanto da administração direta quanta da
administração indireta, bem como da Câmara Municipal, que compõem a base sindical da
entidade
 no  município de Marilia;
PARAGRAFO Primeiro - As Secretarias Municipais e os agentes políticos, que
ocupam cargo em
comissão só poderão se associar a entidade caso seu pedido seja
aprovado em assembleia da categoria;
P ARAGRAFO SEGUNDO - Os desempregados a contar da data de saída do serviço,
quando associados, gozarão de todos os direitos inerentes a sua condição por um
período
de seis meses;
ART. 4° - São direitos dos associados do Sindicato:
a)     Participar de todas as reuniões e atividades convocadas pela entidade;
b)     Gozar das vantagens e serviços oferecidos pela entidade;
c)     Requerer a Diretoria do Sindicato a convocação de Assembleias e Congressos
extraordinários, mediante a apresentação de abaixo
.assinado com 50% do quadro
associativo;
d)     Recorrer a todas as instancias  da entidade, preferencialmente por escrito,
solicitando qualquer
medida que entenda apropriada, tanto em relação a conduta
e a postura dos Diretores do Sindicato quanta em relação as pr6prias atividades
desenvolvidas pela entidade;
e)     Requerer todos os benefícios gerados por este Estatuto;
f)      Utilizar todas as dependências do Sindicato para as atividades previstas neste
Estatuto;
ART. 5° - São deveres do associado do Sindicato:
a)       Cumprir e fazer cumprir estes Estatutos; .
b)       Estar sempre quites com suas obrigações financeiras para com a entidade;
c)       Comparecer a todas as reuniões, órgãos e instancias do Sindicato, das quais fizer
parte;
d)       Dar conhecimento, preferencialmente por escrito, a Diretoria do Sindicato, de
toda e qualquer ocorrência que possa prejudicar a categoria,
ou a entidade,
zelando pelo patrimônio, seus serviços e pelo bom nome do Sindicato;
CAPITULO III
DOS ORGÃOS DO SINDICATO
ART. 6° - São órgãos do Sindicato:
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a)       Congresso;
b)       Assembleia Geral;
c)       Diretoria;
d)       Conselho de Representantes Sindicais;
e)       Conselho Fiscal;
f)        Comissoes Sindicais de Base.
SEÇÃO I
DO CONGRESSO DA CATEGORIA
ART. 7° - 0 Congresso e 0 fórum máximo de deliberação do Sindicato; Dele participam os
delegados escolhidos pelos trabalhadores nos locais de trabalho, de acordo com
0
regimento do Congresso e na proporção de um  delegado para cada grupo de 50
trabalhadores;
AR T. 8° - 0 Regimento Interno do Congresso, que não poderá se contrapor a este Estatuto,
será discutido e votado em A
ssembleia da categoria, especialmente convocada para este
fim, e que elegera também um
a comissão para auxiliar a Diretoria na organização e
nos encaminhamento
s.
AR T. 9° - Os delegados eleitos em conformidade com o Regimento do Congresso deverão
en
viar as listas de presença e as atas das eleições com os nomes dos delegados eleitos para
a Secretaria do Sindicat
o, atras de um oficio com 10 dias de antecedência.
ART. 10° - Compete ao Congresso da Categoria:
a)     Avaliar a realidade da categoria e a situação politica, econômica e social do pais,
definir a linha de ação do Sindicato, bem como as suas relações intersindicais e
fixar seu plano de lutas:
b)    Eleger a mesa diretora dos trabalhos entre as seus participantes;
c)     Apreciar e votar todas as propostas de alterações estatutárias apresentadas;
d)    Definir a carta de prinpios da entidade e altera-la quando se fizer necessário;
ART. 11° - 0 Congresso da categoria devera se reunir a cada 03 (três) anos, em data e
local determinados pela Diretoria da entidade.                         .
ART. 12° - 0 Congresso da categoria poderá votar por decisão da metade mais um dos
delegados pre
sentes, assuntos que não constem da pauta (ordem do dia) para a qual foi
convocado
.
AR T. 13° - 0 Congresso da categoria poderá se convocado extraordinariamente nas
seguintes c
ondições:
a)     Pela sua propria initiative;
b)    Pela Assembleia Geral da categoria;
c)     Pela Diretoria do Sindicato;
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d)    Por um abaixo assinado de associados contendo 70% de assinaturas dos
associados
;
PARAGRAFO Primeiro: 0 Congresso Extraordinário só poderá tratar dos assuntos
para
0 qual for convocado;
P ARAGRAFO SEGUNDO: 0 encaminhamento da convocação do Congresso ordinário
ou extraordinário será feito pela Diretoria do Sindicato, e devera ser a mais ampla
possí
vel, utilizando todos os recursos de comunicação disponíveis na entidade como os
jornais, boletins, murais, publicação de edital em jornal da cidade, etc.;
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DA CATEGORIA
ART. 14° - A Assembleia Geral e soberana em todas as suas resoluções, desde que não
contrarie
0 presente Estatuto e as deliberações do Congresso da categoria.
PARAGRAFO UNICO: Todos os membros da categoria tem 0 direito de participar,
discutir e votar, exceto naquelas em que se discutam questões financeiras ou
administrativas
, nas quais só participam os trabalhadores associados quites com suas
obrigações sociais.
ART. 15° - Compete a Assembleia Geral da categoria:
a)     Analisar e aprovar todos os planos de desenvolvimento de campanhas e das
politicas definidas pelo Congresso
;
b)    Apreciar e aprovar todos os planos e campanhas da categoria, relacionados com
as reivindicações estabelecidos pela categoria e pela entidad
e;
c)     Autorizar a oneração de bens moveis e imóveis da entidade, sempre com a
finalidade de cumprir objetivos fixados pelo presente Estatuto;
d)    Apreciar e votar as decisões tomadas pela Diretoria, Conselho de Representantes
e pelo Conselho Fiscal da entidade;
e)     Aprovar a pauta de reivindicações e determinar 0 plano de ação para as
campanhas salariais, sejam elas em data ba
se ou fora dela;
f)     Eleger os delegados da entidade para todos os Congressos intersindicais e
profissionais que a ca
tegoria decida participar;
g)     Julgar todos os atos e pedidos de punição da Diretoria, do Conselho de
Representante
s e do Conselho Fiscal.
ART. 16° - As Assembleias Gerais poderão ser de caráter ordinário ou extraordinário.
P ARAGRAFO PRIMEIRO: As Assembleias Ordinárias ocorrerão no mínimo 02 vezes
por ano e as Extraordinárias sempre que se fizer necessário
.
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PARAGRAFO SEGUNDO: As Assembleias ordinárias poderão deliberar sobre assuntos
n
ão constantes da ordem do dia por decisão de 50% mais 01 dos presentes.
P ARAGRAFO TERCEIRO: A Assernbleia Extraordinária somente poderá deliberar sobre
os
assuntos para as quais for convocada.
P ARAGRAFO QUARTO: As deliberações das Assembleias Gerais serão sempre tomadas
por maioria simples dos presentes, excetuando-se 0 previsto no art. 80° do presente
Estatuto.
AR T. 17º - o poderão votar nas Assembleias, quando estas tratarem de assuntos
relacionados com as suas atividades, os rnembros da Diretoria, do Conselho de
Representantes e do Conselho Fiscal.
ART. 18° - As Assembleias Gerais Extraordinarias podeo ser convocadas:
a)     Pela Diretoria do Sindicato;
b)     Por um abaixo assinado contendo assinaturas de 20% dos associados do
Sindicato;
c)     Pelo Conselho Fiscal em assuntos da sua área de atividades.
PARAGRAFO ÚNICO: As Assembleias Gerais Ordinarias ou Extraordinarias convocadas
p
or qualquer das instancias previstas anteriormente deverão ser amplamente convocadas e
divulgadas pela Diretoria do Sindicato, através dos seus boletins e de jornal, abrangendo
toda a base sindical.

                                                                  SEÇÃO III 
DA DIRETORIA SINDICAL
ART. 19° - A Diretoria e um órgão Deliberativo e Executivo do Sindicato, e será composta
por 11 membros titulares e 07 suplentes, sendo estes suplentes os 07 primeiros membros
do Con
selho de Representantes, e será e1eita por voto direto e secreto dos associados em
dia c
om seus deveres ou em Congresso da Categoria.
ART. 20° - o os seguintes os cargos que compõe em a Diretoria
a)     Presidente;
b)     Primeiro Vice Presidente;
c)     Segundo Vice Presidente;
d)     Secretario Geral;
e)     Primeiro Secretario;
f)      Tesoureiro Geral;
g)     Primeiro Tesoureiro;
h)     Diretor de Administração de Patrimonio;
i)       Diretor de Cultura Esporte e Lazer;
j)       Diretor de Assuntos Juridicos;
k)     Diretor de Promocao da Sande e Segurança do Trabalhador.
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AR T. 21 ° - Além desses cargos a Diretoria poderá criar núcleos internos da entidade para
aglutinar os trabalhadores em função das suas especificidades, por areas de trabalho, por
assuntos de interesse especifico.

ART. 22° - 0 mandato dos membros da Diretoria será de 03 anos sendo permitida a
reeleição para qualquer cargo
.
ART. 23° - No impedimento do exercício do mandato sindical do Presidente, Secretario
Geral e do Tesoureiro Geral, assumirão as sua
funções respectivamente 0 Primeiro Vice
Presidente
, 0 Primeiro Secretario e 0 Primeiro Tesoureiro da entidade.
P ARAGRAFO UNICO: Para os outros cargos da Diretoria assumirão as vacâncias, os
suplentes, na ordem prevista no artigo 19°.
ART. 24° - Na hip6tese de renuncia coletiva dos membros da Diretoria, e na ausência dos
seus suplentes legais para assumirem seus mandatos, toda Diretoria será destituída.
PARAGRAFO UNICO: Neste caso, 0 Conselho de Representantes convocara
imediatamente uma Assernblei
a Geral Extraordinária, para constituir uma comissao de
associados quites com a entidade
, integrada por 03 trabalhadores que terá a incumbencia
de organizar as eleições num pra
zo máximo de 30 dias. A comissão de que trata este
paragrafo
, devera também gerir as atividades essenciais do Sindicato durante esse período--.
ART. 25° - São atribuições da Diretoria do Sindicato:
a)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)     Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria tomadas em todas as
instancias de
liberativas;
c)      Representar os trabalhadores da base e defender os seus interesses perante os
poderes públicos e toda a Administração Municipal, direta e indireta, bem como
perante 0 poder Legislativo;
d)     Elaborar e controlar a aplicação de todos os planos de operacionalização politica
e das campanhas reivindicat6rias aprovadas pelo Congresso e Assembleias da
categoria
;
e)     Convocar e participar de todas as Assembleias da categoria;
f)      Convocar e participar de todas as reuniões do Conselho de Representantes
Sindicais;
g)     Convocar e participar de todos os Congressos da categoria;
h)     Estudar e votar todas as propostas de filiação e desfiliação bem como de
exclusão de associados
, encaminhando it Assembleia, quando necessário;
i)       Propor planos de a93.0 para 0 Sindicato em consonância com as tomadas em suas
instancias deliberativas
;
j)       Propor orçamentos e planos de despesas e aquisições de materiais permanentes e
de consumo, de uso da entidade, com posterior aprovação do Conselho Fiscal e
Assembleia;
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                          --k)     Elaborar 0 orçamento anual da entidade e submete-lo a votação do Conselho
                  F
iscal e Assembleia convocada para esse fim;
1)     Efetuar despesas, com posterior aprovação do Conselho Fiscal em valores ate 10
salaries mínimos vigentes na data da aquisição do bem necessário, desde que não
previstos no orçamento anual do Sindicato;
m)  Convocar durante 0 período da sua gestae, 0 Congresso da categoria, e do qual
devem participar os trabalhadores d
a base;
n)    Realizar seminários, simpósios, conferencias, encontros de base da entidade ou
regionalizados
, sobre assuntos de interesse dos trabalhadores da categoria;
0)    Manter intercambio com outras entidades da mesma categoria profissional;
p)    Apresentar a Assembleia Geral anual de prestação de contas, urn relatório com
todas as suas atividades politicas
, sindicais e financeiras que devera ser dicutido
e aprovado pela categoria;
q)    Submeter semestralmente ao Conselho Fiscal para estudos, exame e posterior
apro
vação, as contas da entidade sindical;
r)      Criar órgão, Departamentos e Assessorias - técnicas se necessárias, para 0 bom
desempenho das atividad
es do sindicato;
s)     Convocar de forma ordinária e extraordinária, 0 Congresso da categoria, as
Assernbleias, 0 Conselho de Representantes e 0 Conselho Fiscal;
t)      Propor a realização e coordenar a organização de seminários, cursos, palestras,
encontros de área
, dentro dos interesses mais gerais dos trabalhadores da base e
nos princípios fixado
s por este Estatuto;
u)    Propor plano de ação do Sindicato sempre em consonância com as deliberações
da categoria
;
v)    Formar dirigentes sindicais, delegados e representantes sindicais, organizando
cursos de sindicalismo e de c
apacitação politica;
w)   Incrementar junto com 0 presidente, as relações intersindicais da entidade em
todo
s os níveis;
x)    Promover encontros de solidariedade as lutas dos trabalhadores de outras
categorias profissionais;
y)    Manter 0 jornal e os boletins do Sindicato, divulgando sempre as noticias de
interesse da categoria e de interesse geral;
z)     Divulgar amplamente as atividades da entidade;
ART. 26° - São atribuições do Presidente do Sindicato:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Representar 0 Sindicato em atividades sindicais e politicas, podendo no seu
impedimento indicar
quem 0 represente;
c)     Representar a categoria nas negociações salariais;
d)    Representar 0 Sindicato por seus atos pessoais e pelos atos da Diretoria em juizo
e fora dele
, podendo inclusive delegar poderes e subscrever procurações
judiciais
;
e)     Presidir todas as reuniões ordinarias e extraordinarias do Conselho de
Represent
antes, da Diretoria, as Assembleias e outros eventos que venham a
participar
, dentro das norrnas previstas por este Estatuto;
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            f)     Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos, recebimentos de
                 
domínios, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, desde
                  que
aprovadas pela diretoria;
g)     Alienar, apos decisão de Assembleia, bens moveis e imóveis do Sindicato, tendo.
em vista a obtenção de recursos nécessaires para atingir seus objetivos;
h)    Assinar juntamente com zero Tesoureiro da entidade, os cheques e outros títulos;
i)      Authorizer pigments e recebimentos;
j)      Ser sempre fiel as resoluções da categoria tomadas em suas instancias
democráticas de decisão;
k)    Designar representantes e comissões para representar 0 Sindicato perante outros
órgãos de c1asse, repartições publicas, instituições privadas, bem como para
todas as entidades que
venham a ser necessárias, desde que não conflitem com os
princípios previstos neste Estatuto;
1)    Admitir e demitir funcionários do Sindicato, apos a decisão da Diretoria;
m)  Solicitar ao Conselho Fiscal sempre que necessário, a emissão de parecer sobre
mat
éria financeira e contábil da entidade;
n)    Ser responsável direto pelo acompanhamento das atividades intersindicais,
faz
endo com que zero Sindicato participe ou esteja representado em todas as
a
tividades para as quais tenha sido convidado;
0)    Manter contato com os órgãos de comunicação de massa.
ART. 27° - São atribuições dos Vices Presidentes:
a)     Cumprir e fazer cumprir zero presente Estatuto;
b)    Substituir 0 Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c)     Auxiliar 0 Presidente em todas as suas atividades nas que forem designadas
como
suas tarefas;
d)    Executar todas as atribuições que lhe forem outorgadas pela Diretoria,
Assembleias e Congresso;
ART. 28° - São atribuições do Secretario Geral:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Supervisionar e dirigir todos os trabalhos e servicos da Secretaria do Sindicato;
c)     Zelar pela boa ordem e contribuir para a administração do Sindicato;
d)    Apresentar a Diretoria relatório anual das atividades sindicais da entidade;
e)     Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas das instancias de decisão da
en
tidade;
f)     Manter em dia toda a correspondência do Sindicato;
g)     Coordenar as delegacias e subsedes do Sindicato, bem como as atividades de
tod
os os Departamentos, sempre em conformidade com as linhas gerais definidas
pela entidade;
ART. 29° - São atribuições do Primeiro Secretario;
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Substituir 0 Secretario Geral nas suas ausências e impedimentos;
c)     Auxiliar 0 Secretario Geral no desempenho das suas atribuições;
d) Executar as atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria;
-
ART. 30°:.- São atribuicoes do Tesoureiro Geral:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Administrar e zelar pelos fundos da entidade;
c)     Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, hem
como as previstas no orcamento anual da entidade
;
d)    Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade sindical;
e)     Apresentar a Diretoria proposta de orcamento, plano de despesas, relatórios, para
efeito de estudo e posterior aprovação ou viabilização;
f)     Assinar com 0 Presidente, cheques e outros títulos;
g)     T era sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores, numeramos,
documentos contábeis, livros de escrituração, contratos e
convênios, tudo
atinente
a sua área de ação e adotar todas as providencias necessárias para que
seja evitada a corrosão das finanças da entidade, tendo em vista as constantes
altas inflacionarias;
ART. 31° - São atribuicoes do Primeiro Tesoureiro:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Substituir 0 Tesoureiro Geral nas suas ausências e impedimentos;
c)     Auxiliar 0 Tesoureiro Geral nas suas atividades;
d)    Executar todas as atribuicoes que lhe forem outorgadas pela Diretoria;
ART. 32° - São atribuicoes Diretor de Administração do Patrimônio:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Implementar 0 Departamento de Administração do Sindicato;
c)     Zelar pelo patrimônio do Sindicato, bem como propor a sua ampliação, sempre
que possível
;
d)    Auxiliara Diretoria e particularmente 0 Presidente, 0 Secretario Geral e 0
Tesoureiro Geral nas tarefas de administração da entidade;
e)     Ter sob a sua responsabilidade os setores de patrimônio e recursos humanos do
Sindicato;
f)     Elaborar 0 balance patrimonial da. entidade.
ART. 33° - São atribuicoes do Diretor de Cultura, Esporte e Lazer:
a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Implementar 0 Departamento de Cultura, Esporte e Lazer, do Sindicato;
c)     Implementar e organizar promoções que propiciem 0 lazer dos associados;
d)    Estabelecer um calendário de atividades, em com junto com a diretoria;
e)     Administrar a sede social da entidade, bem como auditório e colônia de ferias;
f)     Promover e organizar junto com a diretoria, atividades. Esportivas de âmbito mais
geral, que busque congregar os associados da entidade.
ART. 34° - São atribuicoes do Diretor de Promoção da Sande e da Segurança do
                   Trabalhador:
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           a)     Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto;
b)    Implementar 0 Departamento de Saúde e Segurança do trabalhador, no Sindicato;
c)     Responsabilizar-se pelos estudos dos problemas relativos a insalubridade,
p
ericulosidade e penosidade em todos os setores de trabalho da administração
direta e indir
eta;
d)    Elaborar programas e estudos sobre as condições de saúde e segurança;
e)     Promover seminários e outros eventos sobre 0 tema " segurança no trabalho e
                sobre "saúde do trabalhador";                                                       ,
Estar em contato e acompanhar a acao de todas as Cipas e Sipats dos setores
                abrangidos pela ação do Sindicato;                                                               ,
g)     Acompanhar e fiscalizar a aplicação de todos os convênios médicos da
                Administração e ou instituto previdenciário
ART. 35° - As reuniões da Diretoria serão realizadas em caráter ordinário pelo menos uma
                   vez por mês
, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente ou
                    metade mais um dos seus membros.
SEÇAO IV
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS
ART. 36° - 0 Conselho de Representantes Sindicais e um órgão deliberativo e de
                    encaminhamento das atividades sindicais
, devendo ser periodicamente acionado pela
                    Diretoria do Sindicato.
ART. 37° - São membros do Conselho de Representantes Sindicais:
a)     Os trabalhadores da base, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em dia
com seus direitos e deveres, em eleição que deve ocorrer simultaneamente com a
da Diretoria e do Conselho F
iscal, ou em Congresso da categoria;
b)    Todos os membros da Diretoria do Sindicato;
ART. 38° - Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro todos os trabalhadores que
tiverem pelo menos
06 meses de associação antes da, datadas eleições,' estiverem
estatutariamente quites.
ART. 39° - As eleições ocorrerão pelo sistema de chapas e proporcional, não sendo
permit
ido a inscrição de candidaturas individuais.
ART. 40° - 0 numero de membros do Conselho de Representantes será fixado pelo
Congresso da categoria e levara s
empre em conta 0 numero de trabalhadores na base.
ART. 41° - Na hipótese de concorrerem apenas duas chapas, exigir-se-á um mínimo de
20% de votos para participação proporcional no Conselho. Havendo mais de 2 chapas
, 0
quórum exigido será de 10%.
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ART. 42° - 0 Conselho de Representantes Sindicais reunir-se-á uma vez por mês de forma
ordinária e e
xtraordinariamente sempre que se fizer necessário.
ART. 43° - 0 Conselho de Representantes Sindicais poderá ser convocado
e
xtraordinariamente:
a)     Pelo President do Sindicato;
b)     Pela Diretoria do Sindicato;
c)     Por metade mais um dos seus membros;
ART. 44° - Compete ao Conselho de Representantes Sindicais:
a)     Cumprir 0 presente Estatuto, e faze-lo cumprir;
b)     Deliberar sobre todos os assuntos para os quais for convocado, desde que os
mesmos não conflitem com as decisões das Assembleias e do Congresso da
categoria
;
c)     Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do seu calendário anual de
atividades;
    d) Elaborar em conjunto com a Diretoria, 0 orcamento anual da entidade;
e)     Contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas
apro
vadas pelas instancias do Sindicato;
      f) Elaborar seu próprio regimento interno.

SEÇÃO V

DO CONSELHO FISCAL
ART. 45° - 0 Conselho Fiscal do Sindicato será integrado por 3 membros titulares e igual
numer
o de suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto dos associados em pleno gozo dos
seus direitos estatutários, em chapas inscritas previamente ,Por ocasião das eleições gerais
para a Diretoria do Sindicato, ou em Congresso da categoria.
P ARAGRAFO PRIMEIRO: 0 mandato do Conselho Fiscal será de 3 anos, coincidindo
com
0 tempo de mandato da Diretoria.
PARAGRAFO SEGUNDO: Poderão  ser candidatos ao Conselho Fiscal todos os
trabalhadores que tenham pelo meno
s 6 meses de associação ao Sindicato, anteriores a
realização das eleições.
P ARAGRAFO TERCEIRO: As normas para a eleição do Conselho Fiscal serão definidas
pela Comissão Eleitoral do
Sindicato e também obedecerão ao sistema de
proporcionalid
ade de votos de que tratam os artigos 39° e 41 0, deste Estatuto.
ART. 46° - Ao Conselho Fiscal compete:
a)     Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
b)     Reunir-se, para examinar os livros registros e todos os documentos e escrituração
contábil do Sindicato;

           c) Analisar e aprovar os balancos e balancetes mensais apresentados pela Diretoria,
                
para encaminhamento e votação em Assembleia;
d)    Fiscalizar a aplicação das verbas do Sindicato utilizadas pela Diretoria;
e)     Emitir parecer e sugerir medidas sobre quaisquer atividades financeira e contábil
da
entidade, sempre que solicitada pela Diretoria
f)      Requerer a convocação de Assembleia, do Conselho de Representantes Sindicais
e da Diretoria da
entidade, sempre que forem constatadas irregularidades em
assuntos relacionados a
sua área de atuação, de acordo com as normas e as
condições previstas neste
Estatuto;
g)     A valia e aprovar os orçamentos anuais elaborados pela Diretoria, para
po
steriormente serem submetidos a Assembleia;
h)    Aprovar reforços de valores solicitados pela Diretoria e que forem nécessaires
para as atividades da entidade.
ART. 47° - Na hipótese de renuncia coletiva ou de 50% mais dos membros titulares do
Conselho Fiscal
, e na falta dos seus suplentes legais para assumirem 0 mandato será considerado destituído 0 Conselho Fiscal da entidade;
PARAGRAFO UNICO: Na ocorrência da hipótese preá vista no caput deste artigo, a
Dir
etoria do Sindicato convocara uma 'Assembleia Extraordinária que elegera os novos
membras para concluírem 0 mandate.
CAPITULO IV
DAS ELEIÇOES SINDICAIS
ART. 48° - 0 Sistema Diretivo da entidade sindical será eleito:
a)     Em Congresso, pelos delegados eleitos em proporção ao numero de membros da
base sindical;
b)    Pelo voto direto e secreto dos trabalhadores que se associaram ate 06 meses antes
da eleição.
ART. 49° - Os trabalhadores não sindicalizados não tem direito a voto na eleição direta.
ART. 50° - Concorrendo 2 chapas será declarada vencedora a que obtiver a maioria
simple
s dos votos.
PARAGRAFO UNICO: Havendo 03 ou mais chapas será declarada vencedora a que
obtiver 50% mais um dos que votaram  pleito. Caso isso não ocorra serão realizadas
novas eleições num praz
o mínimo de 03 semanas, onde participarão apenas as 02 chapas
mai
s votadas no primeiro escrutínio,
ART. 51 ° - As eleições devem ser convocadas num prazo de pelo menos 03 meses antes
do termin
o do mandato .
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ART. 52° - As chapas que concorrerem as eleições deverão ser inscritas na sede do
Sindic
ato 30 dias após a publicação do edital  das eleicoes, ou do Congresso.
ART. 53° - Terminado 0 prazo de inscrições das chapas, no mesmo dia a Diretoria cujo
mandato finda
, devera formar a Comissão Eleitoral, que terá plenos poderes para gerir as
eleições sindicais, tendo acesso a toda documentação, arquivos, cadastro e demais
materi
ais necessários para a organização do pleito.
PARAGRAFO UNICO: A Comissão Eleitoral de que trata 0 caput deste artigo será
composta de 01 repre
sentante de cada chapa que concorrer ao pleito.
ART. 54° - Qualquer associado da entidade poderá se candidatar as eleições, desde que
esteja em dia com seus deveres sindicais e tenha pelo menos 06 meses de sindicalização
antes da realização da eleição, sem interrupção
.
ART. 55° - Qualquer candidatura somente será homologada pela Comissão Eleitoral apos
s
erem comprovadas as exigências estabelecidas neste Estatuto.
PARAGRAFO "ONICO: Qualquer trabalhador associado a entidade e em dia com seus
deveres poderá solicitar a impugnação de chapa ou de candidatura
, 0 pedido será julgado
pela
Comissão Eleitoral tendo como base as condições preá vistas neste Estatuto cabendo
recur
so as instancias deliberativas do Sindicato.
ART. 56° - A Comissão Eleitoral elaborara seu próprio Regimento Interno, sendo que 0
mesmo devera prever pelo menos as seguintes questões:
a)     Garantia de acesso de representantes e fiscais das chap. as a todas as mesas
coletoras e apuradoras de votos;
b)     Acesso as listagens atualizadas dos associados do Sindicato, aptos a votar;
c)     Garantia do uso das dependências do Sindicato pelas chapas concorrentes.
ART. 57° - As questões pendentes e não resolvidas pela Comissão Eleitoral serão
remetidas a Assembleia Geral especialmente c
onvocada para esse fim.
ART. 58° - 0 orcamento do Sindicato devera prever verba especial para a manutenção de
um Fundo Eleitoral. Seus recursos serão distinguidos de forma igualitária entre todas as
chapas que concorrerem a ele
ão.
P ARAGRAFO UNICO: 0 percentual de que trata 0 caput deste artigo será decidido pelos
trabalhadore
s em Assembleia ou em Congresso.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO E DA GESTÃO FINANCEIRA
ART. 59° - Constituem-se como patrinio do Sindicato:
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           a)     Os bens móveis e imóveis;
b)     As doações de qualquer natureza;
c)     As dotações e os legados.
ART. 60° - Constituem-se como receita do Sindicato:
a)     As contribuições mensais dos associados;
b)     A Contribuição Sindical prevista em Lei;
c)     A Taxa para Custeio dos Sistema Confederativo;
d)    A Taxa Assistencial cobrada por ocasião dos Acordos Coletivos de Trabalho e
outros acordos
;
e)     As multas decorrentes do não cumprimento, pela administração, das clausulas
dos Acordos Coletivos de T
rabalho e de outros acordos;
f)      Outras rendas de qualquer natureza.
ART. 61 - A contribuição mensal dos associados será de 1 % do salario base do
t
rabalhador.
ART. 62° - As mensalidades vigorarão a partir do mês em que se de a associação ao
Sindicato.
AR T. 63° - 0 desconto da mensalidade será feito em folha de peganhento, tanto pela
Administração Direta quanta a administração Indireta e a Câmar
a Municipal, que pertença
a base do Sindicato.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Excepcionalmente, 0 Sindicato poderá receber as
mensalidades diretamente na sua tesouraria.
P ARAGRAFO SEGUNDO: A receita e as despesas para cada exercício financeiro
con
starão do orcamento elaborado pela Diretoria que será aprovado pelo Conselho Fiscal e
pela Assembleia Geral.
ART. 64° - A Taxa Assistencial a ser descontada dos trabalhadores sindicalizados será
defi
nida em Assembleia Geral e a Taxa Assistencial dos trabalhadores não associados
será igual ao dobra da taxa definida para os
associados, podendo ser cobrada
parceladamente.
ART. 65° - 0 percentual para custeio do Sistema Confederativo de que trata 0 inciso IV do
artigo 8
° da Constituição 'Federal será fixado pelos trabalhadores, em Assembleia Geral.
ART. 66° - A Taxa para Custeio do Sistema Confederativo terá seu desconto feito em
folha de pagamento pela Administraç
ão Direta e Indireta e pela Câmara Municipal, e
dev
era ser repassada diretamente ao Sindicato, que fara 0 repasse para a F federação e
Confederação a qu
e pertencer, depois de aprovado 0 percentual de repasse em Assembleia
Geral da categ
oria.
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ART. 67° - 0 Dirigente Sindical, empregado ou associado da entidade que produzir dano
material culposo ou doloso a entidade, respondera civil e criminalmente pelo ato lesivo.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES DOS SOCIOS E DA DIRETORIA
ART. 68° - São as seguintes as penalidades apliveis aos associados:
a)Advertencias;                                                                               .
b)    Suspensão
c)     Exclusão
ART. 69° - As penalidades tipificadas no artigo anterior serão aplicadas pela Diretoria da
entidade em cumprimento ao Estatuto, garantindo-se amplo direito de defesa ao acusado.
PARAGRAFO UNICO: De todas as decisões da Diretoria cabem recursos a Assembleia
Ge
ral e ao Congresso da categoria.
ART. 70° - Constituem-se faltas que podem determinar a punição do associado:
a)     Atrasar por mais de 3 meses 0 pagamento de suas mensalidades, desde que a
te
souraria 0 tenha advertido sobre 0 debito;
b)    Infringir as disposições deste Estatuto;
c)     Dilapidar 0 patrimonio do Sindicato.
PARAGRAFO UNICO: A apreciação da falta cometida pelo associado devera ser feita em
Assembleia Geral convocada para essa finalidade, e na qual será garantido amplo direito
de defesa ao punido. Se a Assembleia .julgar necessário, poderá ser nomeada uma
Comissão de Ética para apreciar 0 caso. De todas as penalidades aplicadas caberá recurso
ao Congresso da categoria.
ART. 71° - Cabe a Diretoria determinar a pena, que será aplicado em conformidade com a
sua gra
vidade excetuando-se 0 caso das exclusões de que trata o artigo 68°, letra c e 69°,
letra c.
ART. 72° - 0 reingresso do associado excluído poderá ocorrer depois de 01 ano, desde que
este prop
onha a Diretoria e esta se manifeste favoravelmente por maioria simples dos seus
membros.
ART. 73° - No caso tipificado na alínea "a" do artigo 70° o se aplica a exclusão por 01
ano, mas somente será exigido 0 pagamento das mensalidades em atraso, atualizadas, que
poderá
ser parcelado, a critério da Diretoria.
ART. 74° - Extingue-se 0 mandato dos membros da Diretoria: a) Por morte;
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              b)   por renúncia
   c)    por término de gestão;
   d)    E nas hipóteses previstas no artigo 76°.
ART. 75°_ 0 membro da Diretoria teseu mandato suspenso, quando deixar de
comparecer sem justificativa a 3 reuniões consecutivas e 5 alternadas, da Diretoria durante
cada ano da gestão.
ART. 76° - 0 membro da Diretoria perdera 0 mandato quando:
a)     Praticar graves violações do presente Estatuto;
b)    Dilapidar 0 patrimoio do Sindicato;
c)     Abandoner 0 cargo sem justificativa.
ART. 77° - A perda do mandato será declarada em Assembleia Geral, dando ciência ao
interessado, cabendo recurso ao Congresso da categoria e garantindo-se amplo direito de
def
esa ao punido.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇOES GERAIS FINAIS
ART. 7- 0 Sindicato estimulara a organização por local de trabalho, especialmente
através da eleição dos Delegados Sindicais, dos Representantes de Setor e da organização
das Comissões Sindicais de Base, Confissões de Sande e Segurança, etc. ...
AR T. 79° - As modificações deste Estatuto só poderão ocorrer em Congressos da categoria
e por proposição das seguintes instancias:
a)     Diretoria do Sindicato;
b)    Pelo Conselho Fiscal, em assuntos atinentes  à sua área;
c)     Pela Assembleia Geral da categoria;
d)    Pelo Conselho de Representantes Sindicais;
e)     Pelos Delegados presentes ao Congresso da Categoria.
ART. 80° - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio somente
poderá ser d
ecidida em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
essa única finalidade, e sua instalação depende de um quórum qualificado, de 3/4 dos
associados do Sindicato.
PARAGRAFO UNICO: A referida proposta de dissolução deve ser aprovada com zero voto
de 70% dos % exigidos no artigo 80°, pelo voto secrete e em urna; no caso de aprovação
seu patrimônio s6 poderá ser destinado a outra entidade sindical.
AR T. 81 c - 0 trabalhador do Service Publico Municipal que perder a qualidade de
associado do Sindicato da categoria podereadquiri-la mediante pagamento de uma taxa
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No valor de 06 mensalidades atualizadas, cujo valor poderá ser parcelado apos deliberação
da Diretoria e do Conselho de Representantes
.

ART. 82° - Os casos não previstos por este Estatuto serão resolvidos em Assembleia Geral
da categoria.

ART. 83° - Os sócios da entidade não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações
sociais do Sindicato.

ART. 84° - 0 prazo de existência da entidade e indeterminado.

ART. 85° - 0 presente Estatuto passara a vigorar na data da publicação das principais
alterações feitas durante
0 Congresso da Categoria (nome do Sindicato, composição da
Diretoria, do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal, em jornal de grande
circulação na cidade, e posteriormente será registrado em Cartório, substituindo
0 anterior
nos parágrafos e artigos incluídos e na redação dos artigos, letras e parágrafos com nova
redação, tudo aprovado em Congresso da categoria que se realizou nos d
ias 15, 16, e 17 de

janeiro de 1993.                                                                                                                           ;

Marilia, 18 de janeiro de 1993.

Secretaria dos trabalhos do Congresso

Relator dos trabalhos do Congresso

Presidente dos trabalhos do Congresso

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